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sexta-feira, 2 de março de 2012


Conversando outro dia com uma Juíza Eleitoral do TRE, esta me contou um "causo" fora de série. Segundo a Magistrada, em uma época anterior à exigência legal da alfabetização do candidato como condição de elegibilidade, reza a lenda que um prefeito do interior do Amazonas (não direi qual) veio a Manaus com intuito de comprar à crédito na loja BEMOL. Uma vendedora da loja vez o seu cadastro e pediu-lhe que aguardasse umas 3 horas para a confirmação da aprovação do crédito. O Prefeito saiu para ver outras lojas e, após às 3 horas, retornou à BEMOL. Nem bem entrou na loja, a vendedora prontamente lhe informou que a abertura do seu crédito não seria possível porque o seu nome estava no SPC, ao passo que o Prefeito prontamente emendou: "PUTA QUE PARIU, ISSO É COISA DO CUMPADRE VIVALDO. EU FALEI PRA ELE QUE NÃO QUERIA MUDAR DE PARTIDO!

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