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segunda-feira, 19 de julho de 2010


Minorias na sociedade brasileira – Movimentos Raciais
Embora a ciência tenha comprovado que não existe um quantitativo genético suficiente para que se possam separar os seres humanos em raças, existem, na sociedade brasileira, inúmeros movimentos intitulando-se defensores dessas supostas “raças,” pleiteando junto aos órgãos legiferante e administrativo, tratamento diferenciado no que diz respeito à obtenção de políticas publicas de caráter afirmativo, exemplificado pelas famigeradas cotas raciais.
Se a ciência desmistificou essas supostas raças, por que ainda há tantos movimentos intitulando-se líderes dessas etnias? Porque a pobreza, por si só, não gera, no inconsciente coletivo, um fator forte o bastante para unir os despossuídos em torno de um objetivo, sem falar que a defesa desses movimentos cria os famigerados líderes raciais, que usam de sua influencia para acentuar ainda mais as diferenças.
Segundo o cientista político Bolívar Lamounier, em audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), realizada para instruir a análise de projeto que estabelece cota social e racial para ingresso de estudantes em universidades públicas e em escolas de ensino técnico federais, se posicionou da seguinte forma:

“A introdução de critério de raça no sistema jurídico brasileiro, por meio de leis sobre políticas públicas afirmativas, pode se transformar no "ovo da serpente" que, mesmo concebido para produzir o "bem", poderá também promover malefícios ao país. Não podemos 'racializar' o país e pensar que não vai acontecer nada, que nada irá piorar”

Para o cientista político, a proposta fere a Constituição e pode estimular outras investidas no sentido de se criar novas diferenças entre brasileiros. A quebra do princípio da igualdade perante a lei é um risco para a coesão social, com a quebra do sentido compartilhado de "nacionalidade" do brasileiro, que se vê como um "povo plural, porém uno". Segundo ele, outras ações de promoção a segmentos em condições desfavoráveis sem envolver uma medida "imperativa" como a prevista.
Participaram do debate dez convidados, dos quais cinco manifestaram posição contrária ao projeto, entre eles Demétrio Magnoli, doutor em Geografia e autor de livros didáticos. Disse que o projeto pode impor aos brasileiros, como um retrocesso, o que a história do país não conseguiu: que as pessoas, como acontece nos Estados Unidos, se definam pela raça - para ele uma "mitologia" sem amparo nem na ciência genética nem na própria história. Exibindo fotos em que estudantes brancos e negros aparecem em situações de convivência, em ambiente escolar, ele chamou a atenção para os riscos de a lei de cotas afetar essa harmonia:

“Bem cedinho essas meninas vão descobrir que aqui existe sangue e ancestralidade, pois a lei vai torná-las diferentes. Os defensores das cotas raciais esquecem que praticamente todos os brasileiros resultam de ampla mistura étnica. Também negam evidências históricas que mostram os próprios negros africanos como envolvidos diretos na escravização de inimigos e, no país, de representantes do grupo que, depois de livres, foram proprietários e traficantes de escravos.”

Fracionamento social

Entre as lideranças negras, manifestou-se contra a política de cota racial Francisco Jhony Rodrigues Silva, presidente do Fórum Afro da Amazônia (Forafro), aprovando apenas a reserva de vagas para estudantes originários de escolas públicas:

“A luta dos afrodescentes tem sido no sentido de eliminar discriminações racistas. O combate ao racismo dispensa leis que provoquem o "fracionamento" do povo brasileiro. O problema da desigualdade decorre da concentração de renda. A melhor forma de promoção e acesso social é o ensino público e gratuito para todos.”

Para Vera Fávero, coordenadora do Movimento Negro Socialista de Santa Catarina, tanto o projeto de cotas por raça como as medidas previstas na proposta do Estatuto da Igualdade Racial - do senador Paulo Paim (PT-RS), agora em exame na Câmara dos Deputados - não trazem solução para os problemas da população negra. A entidade, esclareceu, considera o racismo como parte do movimento de exploração da classe trabalhadora.
- As grandes mudanças dependem de investimentos maciços em educação e geração de empregos -.
Helderli Castro de Sá Alves, presidente da ONG (Organização Não Governamental) Nação Mestiça, questionou os critérios de classificação racial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que resultam em levantamentos tendentes a negar o caráter mestiço da população. Como exemplo, citou as intensas variações nos números referentes à população índia nas regiões Norte, que teria crescido em cerca de 10% desde 1991, com mais 400 mil indivíduos, sem explicações aceitáveis por parte do órgão.
- Nem se os indígenas tivessem filhos todos os anos daria para ter esse aumento todo -.
A representante da ONG Nação Mestiça também criticou políticas da Secretaria Especial da Igualdade Racial (SEPI) e de outros órgãos do governo, igualmente direcionadas à negação da mestiçagem. Citou caso que teria ocorrido em seu município de origem, Itacoatiara (AM), em que habitantes teria sido "forçados" a assumir identidade indígena, pois, do contrário, perderiam a condição de viver em terras que vinham ocupando, transformadas em reserva indígena.
Tanto Helderli quanto Francisco Jhony, do Forafro, denunciaram supostas perseguições de entidades negras alinhadas com as políticas da SEPI. De acordo com Vera Fávero, do Movimento Negro Socialista, muitas ONGs que militam na área recebem dinheiro do governo e mesmo de entidades de fora do país, para atender "interesses" dos dominadores.
Como se observa, essa conversa fiada toda se resume a uma coisa: DINHEIRO. Todo mundo quer mamar nas tetas da viúva e levar um quinhão das verbas governamentais destinadas a entidades, associações, ONGS e varias outras modalidades de tungar o dinheiro publico para fins duvidosos.

Vanderley Almeida Clarindo

segunda-feira, 24 de maio de 2010

VIOLÊNCIA NO BRASIL OU VIOLENCIA NO MUNDO?


No caminho para casa, após sair da faculdade por volta das vinte e uma horas, parei num comercio, próximo a minha residência que fica na periferia da cidade, para tomar uma SKOL e refletir sobre o tema que escrevo. A comerciante, muito atenciosa, logo me informou que estava prestes a fechar devido o adiantado das horas e que, segundo ela, não seria prudente permanecer com o comercio aberto após aquele horário, devido a eventuais roubos que vinham ocorrendo naquela área, embora estivéssemos a poucos metros de uma delegacia de policia. Não questionei seus argumentos, inclusive notei que ela estava praticamente enjaulada dentro da própria casa, tantas eram as grades que a cercavam.


Em casa, me pus a pensar sobre quem realmente cumpre pena nesse país, porque, só nesta noite, notei a violação de diversos direito e garantias constitucionais do cidadão brasileiro como o direito de ir e vir, a livre iniciativa, a liberdade, proibição do Estado de Exceção com toque de recolher e tudo mais. Pensei então, sobre o quanto isso custa para o país? Se antes falava-se no “custo Brasil” oriundo dos juros obscenos praticados pelo governo, agora temos o “custo Brasil” proveniente da violência. Mas, será apenas no Brasil a noção de que a violência tem aumentado? Penso que não. Se olharmos os noticiários, estão repletos de casos de violência espalhados pelo mundo, desde os insanos atentados fundamentalistas até cidadãos neuróticos que invadem escolas; creches; local de trabalho, matando tudo que encontram em seu caminho. Não obstante, se pararmos pra pensar, veremos que até a natureza está mais violenta, com seus tufões, terremotos e maremotos acontecendo nos quatro cantos do mundo.


Se ou fosse religioso diria que é um sinal, ou melhor, vários sinais do fim dos tempos. Contudo, como minha mente crítica não me permite crer nessas fábulas, me parece que há uma crise de valores humanos não só no Brasil, como também no mundo. Valores esses que não se confundem com a moralidade de cada cultura, e sim com os princípios da dignidade humana consagrados pelas nações unidas. Quem, no Brasil, conhece esses princípios? Ou, melhor ainda, quem realmente os incorpora? Numa sociedade onde o ter é mais importante que o ser, não me espanta ver essa horda de hipoinsuficientes querendo possuir, a qualquer custo, os atuais “valores” sociais, sintetizados numa propaganda idiota de cerveja. Isto é, se nada fizermos para mudar essa perspectiva, a violência só tende a aumentar.

A JUSTIÇA E A FORÇA


“A Justiça sem Força e a Força sem Justiça são duas grandes desgraças” (Josefh Joubert)


A definição de justiça, tal como ela se apresenta no nosso cotidiano, é a prevenção e manutenção da paz social. Prevenir qualquer revolta é a garantia da paz no Estado. Para tanto, não basta a arte do bem governar, é preciso usar a força. Ora, como a força não se deixa manipular por se tratar de uma qualidade palpável, ao passo que a justiça se presta a isso, por ser uma qualidade espiritual, manipula-se a justiça para justificar a força. Esvaziado o velho conceito de justiça: "dar a cada um o que é seu" (Ulpiano), esta passa a ser o disfarce da força.
Se na sociedade a justiça é apenas aparente, quando os homens são guiados unicamente pela força, ela passa então a ser um verdadeiro reino da iniqüidade, no qual todos os homens querem dominar e nem todos podem. Nesse prisma, a justiça se apresenta como uma divida cobrada pelos dominantes sobre os dominados. O partido dominante toma o poder e se mantém pela força. A força é aquela que se encontra na base da sociedade dos homens. Somente a força é capaz de moderar a ambição humana.


Se aqueles que dominam somente pela força, não há um Direito Natural nem um apanágio divino que os façam situar, natural ou sobrenaturalmente, acima dos demais, concedendo a eles um verdadeiro direito de governar. Neste reino da concupiscência, a justiça é, tal como Pascal a define, "a previsão da sedição" (La 66; B. 326), pois ela impede que a falta de justiça que está na base da sociedade seja conhecida por todos. Ora, se a justiça é aquela que previne a revolta e cria as leis do Estado visando o bem comum, são estabelecidas pela força. Como então o povo passou a obedecer às leis e a respeitar os dominantes? Quais os meios utilizados para isso? E qual o artifício humano para que as leis fossem justificadas, ou seja, como a justiça, heterogênea à força, passou a ser o seu disfarce?


A "Imaginação” pura e simplesmente. A imaginação é uma potência, e uma potência dominante. Tamanha é sua força que os homens valorizam as pequenas coisas e desvalorizam as grandes; ela leva os homens à crença. Ninguém resiste à força da imaginação. Nossos magistrados conhecem bem esse mistério. As suas togas negras; os palácios onde julgam; os símbolos. Todo esse aparato majestoso é bem necessário porque vejamos: e se os médicos não tivessem batas e estetoscópios, e se os doutores não tivessem ternos, jamais poderiam enganar o povo, que não pode resistir a essa exibição tão autêntica. Se exercessem a verdadeira justiça, esses profissionais não precisariam lançar mão desses artifícios que tocam a imaginação para adquirirem respeito, ou seja, todos esses vãos instrumentos são necessários para mascarar a ausência da verdadeira justiça e surpreender a imaginação daqueles que assistem a esse espetáculo, arrancando deles o respeito e a crença aos propósitos mais variados. Uma vez obtidos a crença e o respeito pela força da imaginação, os magistrados, que também não resistem a tal força, passam a crer que eles, de fato, possuem um verdadeiro saber.


Pôr a justiça nas mãos da força implica forjar a justiça para justiçar a força. Somente justificando a força é possível adequar a justiça ao reino da concupiscência. Apenas desse modo pode-se dar a aparência de justiça à sociedade dos homens, cujo laço é a ganância.

sexta-feira, 23 de abril de 2010

ACESSO À JUSTIÇA



ACESSO À JUSTIÇA

Pode-se dizer que o óbice ao acesso dos cidadãos à prestação jurisdicional na atual conjuntura do judiciário brasileiro deve-se a um conjunto de fatores sociais e políticos cujos reflexos podem ser traduzidos na baixa escolaridade da população, na lendária morosidade da justiça e, sobretudo, na péssima qualidade das leis do país.

A carência educacional, de longe, não é novidade sua figuração dentre os fatores sociais que contribuem de forma significativa para o conformismo do cidadão brasileiro com os atuais quadros da justiça. Isso pode ser muito bem ilustrado, (exempli gratia), no microcosmo da faculdade: de um lado temos alunos que podem ser considerados analfabetos funcionais pelo fato de, a todo o momento, tentar fazer um “pacto da mediocridade” com o professo, apenas para não estudar, e, por outro lado, os que realmente querem aprender. Da mesma forma age o cidadão que conhece seus direitos e luta para vê-los respeitados e, por outro lado, existem aqueles que simplesmente os ignora.

Outra figura nefasta do judiciário brasileiro é a famigerada morosidade da justiça. Ela acaba desestimulando os cidadãos que buscam a prestação jurisdicional simplesmente pelo fato do jurisdicionado não saber quando terá uma solução definitiva para a sua pretensão. Dizem os críticos que a morosidade só interessa a quem não tem direito. A bem da verdade, isso faz bastante sentido.

Por ultimo, temos a baixa qualidade dos diplomas legais. Fez-se praxe nos dias atuais criar institutos legais para aliviar, de forma paliativa, as tensões sociais oriundas da ineficácia das leis, exempli gratia, temos o instituto do idoso, lei Maria da Penha, ECA, etc. Por que não fazer valer o Código Penal? Cuja previsibilidade contempla todos esses tipos legais. Agora se um cidadão comum (homem branco) leva um soco e depois é xingado, dificilmente irá procurar o judiciária para ajuizar uma queixa-crime quando se sabe que o agressor jamais irá pra cadeia, quando muito, pagará uma cesta básica para a vítima. Porém, se a vitima for mulher ou negro, a história é outra, ou seja, protege-se parte da população com leis remendadas, ao arrepio da constituição no que diz respeito ao caput do Art. 5º, simplesmente porque o governo não reconhece que não tem condições de por mais presos atrás das grades nos já superlotados presídios brasileiros.

Destarte, é de se admirar que os juízes ainda estejam abarrotados de tantos processos, visto que, os desestímulos impostos aos cidadãos para ajuizarem novas ações são bastante perspicazes. Deve ser mesmo a índole do brasileiro que, como dizem, não desiste nunca!

Vanderley Almeida Clarindo

Sentença Inexistente - Recurso de Prova


ILUSTRÍSSIMO DOUTOR COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO NILTON LINS.

VANDERLEY ALMEIDA CLARINDO, brasileiro, identidade nº 1000000-0 – SSP/AM, CPF nº 000000000-00, universitário do Curso de Direito, matricula número 0666668, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com base no “Regulamento de Provas” dessa Instituição artigo 12 e 13, apresentar:

REQUERIMENTO DE REVISÃO DA PROVA DE PROCESSO CIVIL III - 1ª AVALIAÇÃO,

a ser submetido à apreciação dos Professores da Banca Revisora, nos termos do artigo 14.

O Requerente, em resposta à 1ª questão da prova da disciplina Processo Civil III – Ação Rescisória – 3ª avaliação, respondeu: “Não! Pois, como se trata de uma sentença inexistente, ou seja, que não gera efeitos jurídicos, logo não cabe o aludido instituto”. Deu como seu entendimento o seguinte:

Na revisão da missiva em sala de aula, o digníssimo mestre confirmou o não cabimento do referido instituto para atacar uma sentença inexistente, inclusive citou o dispositivo correto que seria uma “querela nullitatis insanabilis”. Contudo, discordou da resposta do requerente quanto à geração de efeitos jurídicos por uma sentença inexistente, alegando que gera tais efeitos. O mestre pode ter se equivocado quanto ao tipo de efeito que poderia emanar de uma sentença inexistente, os quais podem ser fáticos ou jurídicos, este ultimo, corrobora perfeitamente com a resposta sucinta e objetiva dada a questão.
É indiscutível que, na prática, uma pessoa eventualmente possa sofrer os efeitos de uma sentença inexistente até ser argüida a inexistência. Contudo, tal sentença se quer pode ser cogitada a possibilidade de ela existir no mundo jurídico, que dirá prover jurisprudência ou, até mesmo, ser argüida a sua nulidade. Porque algo nulo pressupõe-se que tenha existido anteriormente. Este entendimento pode ser corroborado por alguns doutrinadores, a saber:

Artigo de Luiz Flavio Gomes e Alice Bianchini
www.mundojuridico.adv.br

“Mas não se pode confundir decisão inexistente com decisão imperfeita. A imperfeita produz efeitos jurídicos, aquela (a inexistente) não. Uma coisa é o acusado ter sido absolvido por um juiz absolutamente incompetente (sentença imperfeita: exemplo: juiz federal absolve o acusado que teria cometido delito da competência do juiz estadual), outra distinta é ser absolvido pelo escrivão do cartório ou porteiro do fórum (que não é juiz).”

Editora Revista dos Tribunais
Autores: Teresa Arruda Alvim Wambier e José Miguel Garcia Mediana.

“A sentença que, equivocadamente, julga o mérito quando, a rigor, encontram-se ausentes as condições da ação, é um arremedo de sentença, pois a questão submetida ao juiz sequer poderia ter sido apreciada (v.g., no caso de sentença proferida entre partes ilegítimas” (p. 32).
(...)
“Os pressupostos processuais negativos, se existentes, acabam por gerar situação que se subsume à categoria da falta de interesse de agir. De fato, se o interesse de agir é noção que repousa sobre o binônomio necessidade-utilidade, já tendo sido formulado o pedido em ação anterior que, ou está em curso (= litispendência) ou já terminou, tendo a sentença transitado em julgado, não há como negar ser o autor da segunda ação carente de interesse de agir”.

Os autores corretamente esclarecem que a inexistência, de que se trata, é inexistência no mundo jurídico e não inexistência no mundo fático e apontam como exemplo o casamento entre pessoas do mesmo sexo, hipótese que, aliás, deu origem à doutrina dos atos inexistente e não meramente nulos.

Termos em que pede deferimento.

Atenciosamente.

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VANDERLEY ALMEIDA CLARINDO
Matrícula nº 0000000