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sexta-feira, 23 de abril de 2010

ACESSO À JUSTIÇA



ACESSO À JUSTIÇA

Pode-se dizer que o óbice ao acesso dos cidadãos à prestação jurisdicional na atual conjuntura do judiciário brasileiro deve-se a um conjunto de fatores sociais e políticos cujos reflexos podem ser traduzidos na baixa escolaridade da população, na lendária morosidade da justiça e, sobretudo, na péssima qualidade das leis do país.

A carência educacional, de longe, não é novidade sua figuração dentre os fatores sociais que contribuem de forma significativa para o conformismo do cidadão brasileiro com os atuais quadros da justiça. Isso pode ser muito bem ilustrado, (exempli gratia), no microcosmo da faculdade: de um lado temos alunos que podem ser considerados analfabetos funcionais pelo fato de, a todo o momento, tentar fazer um “pacto da mediocridade” com o professo, apenas para não estudar, e, por outro lado, os que realmente querem aprender. Da mesma forma age o cidadão que conhece seus direitos e luta para vê-los respeitados e, por outro lado, existem aqueles que simplesmente os ignora.

Outra figura nefasta do judiciário brasileiro é a famigerada morosidade da justiça. Ela acaba desestimulando os cidadãos que buscam a prestação jurisdicional simplesmente pelo fato do jurisdicionado não saber quando terá uma solução definitiva para a sua pretensão. Dizem os críticos que a morosidade só interessa a quem não tem direito. A bem da verdade, isso faz bastante sentido.

Por ultimo, temos a baixa qualidade dos diplomas legais. Fez-se praxe nos dias atuais criar institutos legais para aliviar, de forma paliativa, as tensões sociais oriundas da ineficácia das leis, exempli gratia, temos o instituto do idoso, lei Maria da Penha, ECA, etc. Por que não fazer valer o Código Penal? Cuja previsibilidade contempla todos esses tipos legais. Agora se um cidadão comum (homem branco) leva um soco e depois é xingado, dificilmente irá procurar o judiciária para ajuizar uma queixa-crime quando se sabe que o agressor jamais irá pra cadeia, quando muito, pagará uma cesta básica para a vítima. Porém, se a vitima for mulher ou negro, a história é outra, ou seja, protege-se parte da população com leis remendadas, ao arrepio da constituição no que diz respeito ao caput do Art. 5º, simplesmente porque o governo não reconhece que não tem condições de por mais presos atrás das grades nos já superlotados presídios brasileiros.

Destarte, é de se admirar que os juízes ainda estejam abarrotados de tantos processos, visto que, os desestímulos impostos aos cidadãos para ajuizarem novas ações são bastante perspicazes. Deve ser mesmo a índole do brasileiro que, como dizem, não desiste nunca!

Vanderley Almeida Clarindo

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